Acidente de Trabalho – Quais são os direitos do trabalhador que se acidenta no trabalho?

Se você se acidentou no trabalho, nós preparamos um artigo contendo quais são os principais direitos do trabalhador que se acidenta no ambiente de trabalho. Ressaltamos que nada substitui a orientação de um especialista, inclusive recomendamos que você procure um advogado trabalhista para que ele analise seu caso. Inicialmente preciso definir o que pode ser caracterizado como um acidente de trabalho. Uma vez que ele pode acontecer tanto no trajeto de deslocamento do trabalhador até a empresa.

O que é um acidente de trabalho?

acidente de trabalho

Um incidente imprevisto caracteriza um acidente de trabalho. Pode manifestar-se como lesão física, dano psicológico ou adoecimento. Essa situação ocorre durante atividades laborais ou em relação direta a elas.

A definição de acidente de trabalho abrange variados cenários, desde lesões físicas até impactos psicológicos. Isso ocorre no contexto das tarefas profissionais ou decorrente delas. Importante destacar que essa abrangência ultrapassa limites da empresa, incluindo o trajeto entre casa e trabalho.

Doenças Ocupacionais

Acidente de trabalho - doença ocupacional

As famosas doenças ocupacionais são a consideradas acidente de trabalho. Doenças adquiridas pelo trabalhador em função de atividades exercidas na própria empresa. Por exemplo: Pessoa que trabalha com movimentos repetitivos ou na mesma postura aumento postura incorreta durante a sua jornada de trabalho e por conta disso desenvolve algum problema na coluna.

Outra situação, é quando o empregado exerce sua função em condições insalubres e decorrente disso vem a desenvolver algum tipo de as doenças, como alergias, problemas respiratórios dentre outros.

E as doenças psicológicas?

Serão consideradas doenças que se originam das atividades do ambiente laboral, como ansiedade e depressão, para efeitos legais de acidente de trabalho. Nesses casos o trabalhador está sujeita a condições emocionalmente desfavoráveis para desenvolver sua função, logo isso pode desencadear nele algum tipo de transtorno emocional e psicológico. O trabalhador geralmente vivencia essas situações quando outras pessoas o expõem a situações vexatórias na frente dos outros, através de assédio moral ou sexual, e em situações mais graves, por meio de agressão física.

Por fim, qualquer acidente que um trabalhador sofrer enquanto estiver trabalhando, seja em função das suas atividades laborais ou causado por terceiros, considerando um acidente de trabalho para todos os efeitos legais.

Me acidentei no trabalho, quais são os meus direitos?

Emissão da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)

A primeira medida adotada pela empresa e que é um direito do trabalhador é emissão da CAT. Enviando o comunicado de acidente de trabalho à previdência social, para que se for o caso o empregado possa receber o auxílio-acidente correspondente ao período em que este ficar inapto ao trabalho.

Tratamento médico-hospitalar

O principal direito que o empregado teria nesse caso é o custeio inerente ao tratamento médico-hospitalar custeados pela empresa. Ou seja, a empresa ficará responsável por custear as despesas que o trabalhador venha a ter em seu tratamento médico para que seja sanada a incapacidade parcial ou temporária do empregado decorrente do acidente de trabalho.

Estabilidade por 1 ano

Outro direito frequentemente negligenciado pelas empresas é a estabilidade no emprego após um acidente de trabalho. Esse direito estende-se por 12 meses após o ocorrido, embora seja válido somente se o empregado ficar afastado por mais de 15 dias.

A estabilidade proporciona segurança ao trabalhador durante sua recuperação, porém, muitas vezes, as empresas a desrespeitam. Caso você se encontre nessa situação, é prudente procurar orientação legal, idealmente de um advogado especializado em direito trabalhista. Esse profissional poderá auxiliar nas medidas necessárias para assegurar seus direitos e promover sua reintegração ao ambiente laboral de maneira justa.

Indenização por acidente de trabalho

Em situações em que um acidente cause danos físicos, emocionais ou incapacidade temporária/permanente ao trabalhador, ele terá direito a indenização proporcional aos danos causados. Isso visa compensar não apenas os danos físicos visíveis, mas também os aspectos emocionais. A indenização varia de acordo com a gravidade do acidente e pode incluir reabilitação e suporte para reintegração profissional.

Frequentemente, as empresas não pagam as indenizações imediatamente. Muitas vezes, o trabalhador acidentado precisa entrar com ação na justiça para receber o dinheiro. Se essa é sua situação, procure um advogado trabalhista. Ele orientará sobre os procedimentos necessários.

Complementação da Remuneração

De forma semelhante, o trabalhador também terá direito à complementação da remuneração. Isso ocorre quando o benefício do INSS é menor do que a remuneração efetiva recebida nos últimos meses de trabalho. Esta medida tem como intuito evitar uma redução na renda do trabalhador durante o período de afastamento. A complementação da remuneração, portanto, procura oferecer um suporte financeiro mais equitativo e justo ao empregado diante dessa situação.

Dr. Bruno Sandre

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